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EFD-Reinf: Prazo para atualização do primeiro grupo acaba em maio. Veja como funciona
5 de Março de 2024
As empresas com faturamento maior do que R$ 78 milhões em 2016 fazem parte do primeiro grupo que deve se adequar às exigências do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída). O prazo é para o final de maio de 2018.
O novo módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deverá ser responsável pelas retenções feitas pelo contribuinte sem relação com seu ofício. Esta etapa abrange tais tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS.
O leiaute do EFD-Reinf já foi liberado para possibilitar um tempo maior de adaptação até a obrigatoriedade legal em que sua empresa se enquadra. Este módulo é complemento das informações do eSocial. O envio dessas informações será mais flexível e detalhado em comparação com a DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), sendo enviada mensalmente.
O que estará contido no EFD-Reinf?
- Retenções sobre documento fiscais, feitas através do prestador de serviços e/ou tomadores;
- Impostos das retenções: PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL;
- Comércio de produção rural por pessoas jurídicas;
- Contribuição Previdenciária em relação a Receita Bruta;
- Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas.
Prazo de entrega
- Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016: Entrega em Maio/2018
- Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões em 2016: Entrega em Novembro/2018
- Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta: Entrega em Maio/2019
A Engine já está preparada para implantar o EFD-Reinf para o SAP. Entre em contato pelo reinf@www.enginebr.com.br ou pelo (11) 3741-9682 e teremos o prazer de ajudar na modernização do seu negócio!