As empresas com faturamento maior do que R$ 78 milhões em 2016 fazem parte do primeiro grupo que deve se adequar às exigências do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída). O prazo é para o final de maio de 2018.
O novo módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deverá ser responsável pelas retenções feitas pelo contribuinte sem relação com seu ofício. Esta etapa abrange tais tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS.
O leiaute do EFD-Reinf já foi liberado para possibilitar um tempo maior de adaptação até a obrigatoriedade legal em que sua empresa se enquadra. Este módulo é complemento das informações do eSocial. O envio dessas informações será mais flexível e detalhado em comparação com a DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), sendo enviada mensalmente.
O que estará contido no EFD-Reinf?
Prazo de entrega
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